Uma nota emitida esta quinta-feira pelo Ministério da Justiça refere que a base de dados servirá para «melhor identificação de suspeitos e vítimas de crimes, identificação de vítimas de catástrofes e acidentes, investigação de paternidade e de maternidade».
A recolha, quando não voluntária, está sempre dependente de um despacho de um magistrado, estando confirmado também que qualquer pessoa tem direito a conhecer o conteúdo do registo ou registos.
O regulamento, da responsabilidade do Instituto Nacional de Medicina Legal, estipula ainda que «em caso de algum os marcadores de ADN poderão revelar informação relativa à saúde ou a características hereditárias específicas».
A base de dados vai permitir a identificação de delinquentes, a exclusão de inocentes ou ligação entre condutas criminosas e ainda o reconhecimento de desaparecidos, nos termos da lei.
No âmbito da investigação criminal, a nova lei permite a comparação de perfis de ADN de amostras recolhidas no local de um crime com os das pessoas que nele possam ter estado envolvidas, mas também a comparação com os perfis já existentes na base de dados.
A recolha de amostras para a investigação de um crime será realizada a pedido do arguido ou ordenada pelo juiz. A lei prevê, por outro lado, a recolha de amostras de ADN em pessoas ou cadáveres e a comparação destes com o ADN de parentes ou com aqueles existentes na base de dados, com vista à sua identificação.
A base de dados de ADN será tutelada pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e será construída de modo faseado e gradual, a partir da recolha quer de amostras em voluntários, quer das amostras de investigações criminais.Fonte: IOL Diário
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