O insólito acordo chegou a estar em papel e a ser assinado pelos intervenientes, revelaram fontes judiciais do Tribunal de Fulda à EFE. A pena aplicada pelo juiz obriga o homem a submeter-se a um tratamento para superar a dependencia do álcool, para além dos três anos de prisão efectiva.
O vizinho, com 60 anos, e sem antecedentes criminais, que aceitou os serviços sexuais da mulher também foi condenado pelo tribunal a dois anos de liberdade condicional por abusos sexuais.
A mulher, de 32 anos, que tem três filhos, alega que aceitava essas relações por medo de sofrer maus tratos do marido.Fonte: Portugal Diário
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